Wagner Bernardes Vieira, Advogado

Wagner Bernardes Vieira

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Comentário · há 11 anos
O Cidadão não tem seus direitos garantidos, assim pensa em ingressar com ação no judiciário. Tem dois caminhos:

1- Procura o Juizado e ingressa com ação sem Advogado, até o limite de 20 (Vinte) salários mínimos, e se precisar recorrer, obrigatoriamente deverá contratar Advogado;

2- Contrata Advogado para ingressar direto com a ação; ou ainda procura a assistência da Defensoria Pública para ingressar com a ação gratuitamente, se preencher as condições de atendimento pela DPE.

Proposta a ação, generalizando um pouco, no máximo, conseguirá a devolução dos valores pagos. Danos Morais muito provavelmente serão rechaçados sob a alegação, a meu ver, absurda, da indústria dos Danos Morais, e que o Autor quer enriquecer ilicitamente às custas do réu. A defesa tenta transformar, e em muitos casos a “justiça” aceita, o consumidor numa espécie de bicho papão especializado em tirar dinheiro das pobres e incautas empresas de aviação ! Todo o tempo perdido, todo o medo de perder seu dinheiro, a desvalorização imposta nas milhas, o descaso sofrido durante todo o processo de atendimento pela empresa, toda a irritação e desgaste, nada valem. Não tem valor algum. Por outro lado, a empresa ganha seu dinheiro, suas milhas, coloca várias condições para devolver seu dinheiro, com uma série de descontos a pretextos ridículos, só devolve o quanto quiser e quando quiser. E não há dano moral ! Em seguida o judiciário concorda com a tese da indústria do dano moral e, com sorte do consumidor, condenará a ré a devolver somente o valor pago por aquele. Após embargos de declaração e apelação, a Ré protocola recurso especial e entra em contato com o Autor oferecendo 50% (Cinquenta por cento) do valor, para pôr fim a ação. Se o Autor aceitar, recebe. Caso contrário, após o julgamento do recurso especial, a ré, se ainda se mantiver a condenação, oferecerá acordo de 60% (Sessenta por cento) do valor. Caso não seja aceito pelo Autor, este proporá execução que terá o seu valor pago em 07 parcelas nos termos do artigo
745-A do CPC.

Então lhes pergunto ? Qual a função das “Agências Reguladoras” ? Qual a função da ANAC ?

O Brasil realmente não é um país sério, pois caso fosse, a “estória” acima, que muitas vezes trata-se de “história”, não ocorreria diariamente no Brasil !

Caso a ANAC determinasse à empresa a devolução das milhas e do dinheiro do consumidor num prazo máximo de 10 (Dez) dias, sob pena de multa, hipotética, de R$ 10.000,00 a ser revertida em favor da própria ANAC, a empresa pagaria e o problema estaria resolvido. O consumidor não quer o dano moral. Ele quer o seu dinheiro de volta e o problema resolvido. Com o “péssimo” atendimento das empresas, o consumidor começa a se sentir lesado e a querer o dano moral.

Ou ainda, caso realmente fossem as empresas condenados em Danos Morais no valor hipotético de 20, 30 ou 40 Mil Reais para meia dúzia de casos como esses, tais ações deixariam de existir, pois tais casos também, não existiriam. As empresas saberiam que não valeria a pena tratar os consumidores com tal desrespeito, e o caso apresentado simplesmente não existiria.

O judiciário, por sua vez, agradeceria a redução na demanda.

Agora, se o processo, fatalmente, seria mais caro do que o dinheiro perdido pelo consumidor, quanto o poder público, ou seja, nós, cidadãos, perdemos centenas de processos como este que encontra-se em andamento ?

Mas, como disse, o Brasil não é um país sério, e os órgãos, como a ANAC, não são criados para funcionar.

Desculpem o desabafo.

Abraços.
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Comentário · há 11 anos
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